CHAMADA PÚBLICA COLETIVA
As
Caixas Escolares das Escolas Estaduais constantes no Anexo I desta Chamada
Pública, do Município de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e
atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resoluções/CD/FNDE
nº 38, de 16 de julho de 2009 e 025 de 04 de julho de 2012, e em conformidade
com seus Regulamentos Próprios de Licitação informam que se encontra aberta a
Chamada Pública para compra de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para a Alimentação Escolar.
1.
OBJETIVO:
Aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para
atender os alunos matriculados nas escolas relacionadas no Anexo I.
2 -
FONTES DE RECURSO
Recursos provenientes do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE / FNDE).
3. CARACTERÍSTICAS E
QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os
grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO
DE VENDA para a (s) escola(s) selecionada(s) pelo(s) grupo formal e/ou
informal, de acordo com o Anexo II -
QUANTIDADE DE PRODUTO POR
ESCOLA.
Total da demanda das escolas
constantes no Anexo II – QUANTIDADE DE PRODUTO POR ESCOLA
Item
|
Quant.
|
Unid.
|
Especificações
dos Gêneros
|
1
|
960
|
unid
|
Abacaxi: Tamanho médio, de coloração amarela
esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento pra consumo
|
2
|
120
|
kg
|
Abobrinha: Casca coriácea, coloração esverdeada, com as
paredes espessas e tenras, sem partes estragadas.
|
3
|
128
|
kg
|
Batata doce branca: Tamanho médio, coloração branca,
livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de
amadurecimento apropriado para consumo
|
4
|
800
|
kg
|
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre
de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento
apropriado para consumo.
|
5
|
120
|
kg
|
Beterraba: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração
vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
6
|
560
|
kg
|
Banana Prata: Fruto alongado, de casca lisa e tenra,
coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes
amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
7
|
244
|
kg
|
Cebola branca: Tamanho médio, fresca, com casca de
coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
|
8
|
244
|
kg
|
Cenoura: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem
amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
9
|
140
|
kg
|
Cabotiá
|
10
|
204
|
kg
|
Repolho: Tamanho médio, coloração verde claro a escuro,
fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
|
11
|
520
|
kg
|
Tomate: Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos,
livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes
amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
12
|
140
|
kg
|
Inhame: Tamanho médio, livre de amassados, mofos,
partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para
consumo
|
13
|
800
|
kg
|
Laranja: Tamanho pequeno a médio, casca de coloração
alaranjada, lisa e suculenta sem amassados e partes estragadas. Grau de
amadurecimento ideal para consumo.
|
14
|
560
|
kg
|
Mamão: Casca fina e lisa, coloração amarela, sem
manchas e amassados, com polpa macia, com grau médio de amadurecimento.
|
15
|
244
|
kg
|
Cará: Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem
amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para o
consumo.
|
4.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais,
umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5.
DA ENTREGA:
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades
especificadas no Anexo II - QUANTIDADE DE PRODUTO POR ESCOLA e de acordo com o
cronograma – Anexo IV.
O cronograma só poderá ser
alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO,
em comum acordo.
6.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A forma de participação será
a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e
Resolução SEE que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de
contas de recursos financeiros repassados às caixas escolares.
Os
fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais,
detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei
nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos
formais e/ou informais.
Os
grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar as
documentações previstas no item 6.1 desta chamada, como também o
Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo III, conforme item 6.2
desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se
identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de
envelope:
6.1
- ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores
Familiares deverão entregar os seguintes documentos:
I.
prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da DAP principal,
ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar
e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e
Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os
seguintes documentos:
I.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. cópia da Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III.
cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
IV.
cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No
caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
6.2
- ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
a) –
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade
Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a
Entidade Articuladora.
b) –
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.
NÃO
SERÃO RECEBIDOS DOCUMENTOS E PROJETOS DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTA
CHAMADA.
Os documentos para
habilitação, bem como os Projetos de Venda, deverão ser entregues em envelopes
separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte
local, dia e hora:
Horário:
07:00 às 8:00 horas
Data:
01/11/2013
Local:
Escola Estadual “Arlindo Porto”- Avenida Geraldino Porto, nº 102 Bairro Centro Município: Patos de Minas - MG
7.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1.
O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 -
PROJETO DE VENDA serão abertos no endereço: Escola Estadual “Arlindo
Porto”- Avenida Geraldino Porto, nº 102 Bairro: Centro - Patos de Minas - MG.
Às 8:00
horas do dia 01 de novembro de 2013 em audiência pública, com elaboração de
ATA.
7.2. As propostas
classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada
Pública, na seguinte ordem:
a)
Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma
agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que
possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do
Projeto de Venda.
7.3 Cada grupo de
fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade
de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada
Pública.
7.4.
Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de
grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros
alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da
região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5.
No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do
processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o
fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os
vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do
artigo 14, da Lei nº 11.947/2009.
No
caso de empate será realizado sorteio.
8.
RESULTADO
8.1. Caixa Escolar divulgará
o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta
Chamada Pública o qual ficará fixado nos Quadros Murais das Escolas constantes
do Anexo I.
Será também divulgado o
resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os
mesmos no município.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarados os
vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro
dia útil subsequente à divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista
imediata dos autos, mediante solicitação formal
9.2. A falta de manifestação
imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará
preclusão do direito de recurso.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado
da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente
autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para
assinatura do contrato, formalmente.
10.2 Após convocado, o
participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para
assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto
homologado.
10.3. O limite individual de
venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o
valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao
PRONAF (DAP).
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que
aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,
sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil
e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor se
compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta
Chamada Pública por um período de dois
meses.
11.3.
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas
conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios
apresentados no Projeto de Venda.
11.4.
Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões
climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante
com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os
alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional
semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que
seja respeitado o valor total do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1
O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no
prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com
a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2. As penalidades serão
registradas, sem prejuízo das multas previstas nesta Chamada e das demais
cominações legais.
12.3.
Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá
ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio
por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
12.4.
O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de
Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida
alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta
Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.
Em qualquer caso,
garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
13. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta
Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das
diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes
à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação
legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada
Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
14. FAZ PARTE INTEGRANTE
DESTA CHAMADA:
Anexo I – Relação de Caixa
Escolar/Escola
Anexo II - Quantidade de
produto por escola
Anexo III- Projeto de Venda
Anexo
IV- Cronograma de entrega de produtos
Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo
VI- Termo de Recebimento
Chumbo, 03 de outubro de
2013.
Local e data
Presidentes
das Caixas Escolares do(s) Município(s) de Patos de Minas
A. Caixa
Escolar “Arlindo Porto Neto”
_________________________________________________________________
Rosimeire
de Fátima Pereira da Mata - Presidente da Caixa Escolar
B. Caixa
Escolar “Dona Rosinha”
_________________________________________________________________
Carlos
José Coimbra - Presidente da Caixa Escolar
C. Caixa
Escolar “Professor Manoel Lopes Nogueira”
__________________________________________________________________
Silene
Braga Soares Mota - Presidente da Caixa Escolar
D. Caixa
Escolar “Rita Ferreira Porto”
_______________________________________________________________
Selma
de Fátima Pereira Costa - Presidente da Caixa Escolar
ANEXO
I - RELAÇÃO DE CAIXA ESCOLAR / ESCOLAS
Item
|
Caixa Escolar
|
Escola Estadual
|
Endereço
|
Tel/E-mail
|
1
|
Caixa
Escolar “Arlindo Porto Neto”
|
Escola
Estadual “Arlindo Porto”
|
Av. Geraldino Porto, nº 102 -
Chumbo
|
34-38206125 escola.305367@educacao.mg.gov.br
es
|
2
|
Caixa
Escolar “Dona Rosinha”
|
Escola
Estadual “Major Mota”
|
Av. José de Souza Rego, nº 55- Major Porto
|
34-38207132 escola.119067@educacao.mg.gov.br
|
3
|
Caixa
Escolar “Professor Manoel Lopes”
|
Escola
Estadual “Professor Manoel Lopes Nogueira”
|
Av. Professor Lopes, nº 01 - Pindaíbas
|
34-38208109 escola.305359@educacao.mg.gov.br
|
4
|
Caixa
Escolar “Rita Ferreira Porto”
|
Escola
Estadual ”João Barbosa Porto”
|
Rua Nardete s/nº - Bom Sucesso
|
34-38150202 escola.119032@educacao.mg.gov.br
|
ANEXO II - QUANTIDADE DE PRODUTOS POR ESCOLA
CAIXA
ESCOLAR “ARLINDO PORTO NETO”
ESCOLA ESTADUAL ARLINDO PORTO
Item
|
Quant.
|
Unid.
|
Gêneros
Alimentícios
|
1
|
200
|
unid
|
Abacaxi: Tamanho médio, de coloração amarela
esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento para consumo
|
2
|
20
|
kg
|
Abobrinha: Casca coriácea, coloração esverdeada, com as
paredes espessas e tenras, sem partes estragadas.
|
3
|
20
|
kg
|
Batata doce branca: Tamanho médio, coloração branca,
livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de
amadurecimento apropriado para consumo
|
4
|
200
|
kg
|
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre
de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento
apropriado para consumo.
|
5
|
20
|
kg
|
Beterraba: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração
vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
6
|
120
|
kg
|
Banana Prata: Fruto alongado, de casca lisa e tenra,
coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes
amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
7
|
50
|
kg
|
Cebola branca: Tamanho médio, fresca, com casca de
coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
|
8
|
50
|
kg
|
Cenoura: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem
amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
9
|
30
|
kg
|
Cabotiá
|
10
|
50
|
kg
|
Repolho: Tamanho médio, coloração verde claro a escuro,
fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
|
11
|
120
|
kg
|
Tomate: Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos,
livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes
amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
12
|
30
|
kg
|
Inhame: Tamanho médio, livre de amassados, mofos,
partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para
consumo.
|
13
|
200
|
kg
|
Laranja: Tamanho pequeno a médio, casca de coloração
alaranjada, lisa e suculenta sem amassados e partes estragadas. Grau de
amadurecimento ideal para consumo.
|
14
|
120
|
kg
|
Mamão: Casca fina e lisa, coloração amarela, sem
manchas e amassados, com polpa macia, com grau médio de amadurecimento.
|
15
|
50
|
kg
|
Cará: Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem
amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo.
|
ANEXO ll - QUANTIDADE DE PRODUTOS POR
ESCOLA
CAIXA ESCOLAR “DONA ROSINHA”
ESCOLA ESTADUAL MAJOR
MOTA
Item
|
Quant.
|
Unid.
|
Gêneros
Alimentícios
|
1
|
300
|
unid
|
Abacaxi: Tamanho médio, de coloração amarela
esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento para consumo
|
2
|
40
|
kg
|
Abobrinha: Casca coriácea, coloração esverdeada, com as
paredes espessas e tenras, sem partes estragadas.
|
3
|
44
|
kg
|
Batata doce branca: Tamanho médio, coloração branca,
livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de
amadurecimento apropriado para consumo
|
4
|
200
|
kg
|
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre
de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento
apropriado para consumo.
|
5
|
40
|
kg
|
Beterraba: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração
vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
6
|
160
|
kg
|
Banana Prata: Fruto alongado, de casca lisa e tenra,
coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes
amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
7
|
72
|
kg
|
Cebola branca: Tamanho médio, fresca, com casca de
coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
|
8
|
72
|
kg
|
Cenoura: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem
amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
9
|
40
|
kg
|
Cabotiá
|
10
|
60
|
kg
|
Repolho: Tamanho médio, coloração verde claro a escuro,
fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
|
11
|
160
|
kg
|
Tomate: Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos,
livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes
amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
12
|
40
|
kg
|
Inhame: Tamanho médio, livre de amassados, mofos,
partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para
consumo.
|
13
|
200
|
kg
|
Laranja: Tamanho pequeno a médio, casca de coloração
alaranjada, lisa e suculenta sem amassados e partes estragadas. Grau de
amadurecimento ideal para consumo.
|
14
|
160
|
kg
|
Mamão: Casca fina e lisa, coloração amarela, sem
manchas e amassados, com polpa macia, com grau médio de amadurecimento.
|
15
|
72
|
kg
|
Cará: Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem
amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para o
consumo.
|
ANEXO ll - QUANTIDADE DE PRODUTOS POR
ESCOLA
CAIXA ESCOLAR “RITA FERREIRA
PORTO”
ESCOLA ESTADUAL JOÃO
BARBOSA PORTO
Item
|
Quant.
|
Unid.
|
Gêneros
Alimentícios
|
1
|
260
|
unid
|
Abacaxi: Tamanho médio, de coloração amarela
esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento para consumo
|
2
|
40
|
kg
|
Abobrinha: Casca coriácea, coloração esverdeada, com as
paredes espessas e tenras, sem partes estragadas.
|
3
|
44
|
kg
|
Batata doce branca: Tamanho médio, coloração branca,
livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de
amadurecimento apropriado para consumo
|
4
|
200
|
kg
|
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre
de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento
apropriado para consumo.
|
5
|
40
|
kg
|
Beterraba: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração
vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
6
|
160
|
kg
|
Banana Prata: Fruto alongado, de casca lisa e tenra,
coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes
amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
7
|
72
|
kg
|
Cebola branca: Tamanho médio, fresca, com casca de
coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
|
8
|
72
|
kg
|
Cenoura: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem
amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
9
|
40
|
kg
|
Cabotiá
|
10
|
44
|
kg
|
Repolho: Tamanho médio, coloração verde claro a escuro,
fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
|
11
|
120
|
kg
|
Tomate: Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos,
livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes
amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
12
|
40
|
kg
|
Inhame: Tamanho médio, livre de amassados, mofos, partes
estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
13
|
200
|
kg
|
Laranja: Tamanho pequeno a médio, casca de coloração
alaranjada, lisa e suculenta sem amassados e partes estragadas. Grau de
amadurecimento ideal para consumo.
|
14
|
160
|
kg
|
Mamão: Casca fina e lisa, coloração amarela, sem
manchas e amassados, com polpa macia, com grau médio de amadurecimento.
|
15
|
72
|
kg
|
Cará: Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem
amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo.
|
ANEXO ll - QUANTIDADE DE PRODUTOS POR
ESCOLA
CAIXA ESCOLAR “PROFESSOR
MANOEL LOPES NOGUEIRA”
ESCOLA ESTADUAL
PROFESSOR MANOEL LOPES NOGUEIRA
Item
|
Quant.
|
Unid.
|
Gêneros
Alimentícios
|
1
|
200
|
unid
|
Abacaxi: Tamanho médio, de coloração amarela
esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento pra consumo
|
2
|
20
|
kg
|
Abobrinha: Casca coriácea, coloração esverdeada, com as
paredes espessas e tenras, sem partes estragadas.
|
3
|
20
|
kg
|
Batata doce branca: Tamanho médio, coloração branca, livre
de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento
apropriado para consumo
|
4
|
200
|
kg
|
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre
de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento
apropriado para consumo.
|
5
|
20
|
kg
|
Beterraba: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração
vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
6
|
120
|
kg
|
Banana Prata: Fruto alongado, de casca lisa e tenra,
coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes
amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
7
|
50
|
kg
|
Cebola branca: Tamanho médio, fresca, com casca de
coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
|
8
|
50
|
kg
|
Cenoura: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem
amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
9
|
30
|
kg
|
Cabotiá
|
10
|
50
|
kg
|
Repolho: Tamanho médio, coloração verde claro a escuro,
fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
|
11
|
120
|
kg
|
Tomate: Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos,
livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes
amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
12
|
30
|
kg
|
Inhame: Tamanho médio, livre de amassados, mofos,
partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para
consumo.
|
13
|
200
|
kg
|
Laranja: Tamanho pequeno a médio, casca de coloração
alaranjada, lisa e suculenta sem amassados e partes estragadas. Grau de
amadurecimento ideal para consumo.
|
14
|
120
|
kg
|
Mamão: Casca fina e lisa, coloração amarela, sem
manchas e amassados, com polpa macia, com grau médio de amadurecimento.
|
15
|
50
|
kg
|
Cará: Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem
amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo.
|
ANEXO
III - PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
|
|||||||||||||||||||||||
Identificação da proposta
de atendimento da Chamada Pública nº______/_______
|
|||||||||||||||||||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
|
|||||||||||||||||||||||
A
– Grupo Formal
|
|||||||||||||||||||||||
1. Nome do Proponente
|
2. CNPJ
|
||||||||||||||||||||||
3. Endereço
|
4. Município
|
5. CEP
|
|||||||||||||||||||||
6. Nome do Representante
Legal
|
7. CPF
|
8. DDD/Fone
|
|||||||||||||||||||||
9. Banco
|
10. Nº da Agência
|
11. Nº da conta corrente
|
|||||||||||||||||||||
B
– Grupo Informal
|
|||||||||||||||||||||||
1. Nome do Proponente
|
2. CPF
|
||||||||||||||||||||||
3. Endereço
|
4. Município
|
5. CEP
|
|||||||||||||||||||||
6. Nome da Entidade Articuladora
|
7. CPF
|
Assinatura:
|
8. DDD/Fone
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||
C – Fornecedor(es) Participante(s)
(Grupo Formal e Informal)
|
|||||||||||||||||||||||
|
1. Nome
|
2. CPF
|
3. DAP
|
4. Nº da Agência
|
5. Nº da Conta Corrente
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
II
– IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC (Caixa Escolar)
|
|||||||||||||||||||||||
1. Nome da Entidade
|
2. CNPJ
|
3. Município
|
|||||||||||||||||||||
4. Endereço
|
5. DDD/Fone
|
||||||||||||||||||||||
6. Nome do
Representante e.mail
|
7. CPF
|
||||||||||||||||||||||
III – RELAÇÃO DE
FORNECEDORES E PRODUTOS
|
|||||||||||||||||||||||
|
1. Nome do Agricultor Familiar
|
2. Produto
|
3. Unidade
|
4.Quantidade/ano
|
5.Preço/Unidade
|
6. Valor Total
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
Total
agricultor
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
Total agricultor
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
Total agricultor
|
|
||||||||||||||||||
Total do projeto
|
|
||||||||||||||||||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR
PRODUTO
|
|||||||||||||||||||||||
|
1. Produto
|
2. Unidade
|
3. Quantidade/ano
|
4. Preço/Unidade
|
5. Valor Total por
Produto
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
IV.
DESCREVER OS MECANISMOS
DE ACOMPANHAMENTO DAS
ENTREGAS DOS PRODUTOS
|
|||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
V.
CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR
PROPONENTE (breve histórico,
número de sócios, missão, área de abrangência)
|
|||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||
Declaro estar de acordo
com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
|
|||||||||||||||||||||||
Local e
Data:
|
_____________________________________________________
Assinatura do
Representante do Grupo Formal
|
Fone / E.mail :
|
|||||||||||||||||||||
CPF:
|
|||||||||||||||||||||||
Local e Data:
|
Agricultores
Fornecedores do Grupo Informal
|
Assinatura
|
|||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||
*Foi incluído, conforme
Resolução do FNDE n.º 38/09, o espaço para o grupo formal que não constava no
modelo enviado anteriormente
ANEXO IV- CRONOGRAMA
DE ENTREGA
CAIXA ESCOLAR: Arlindo Porto Neto CNPJ: 05.894.684/0001-36
ESCOLA ESTADUAL: Arlindo
Porto
MUNICÍPIO: Patos de Minas
Item
|
Descrição
|
Unid.
|
Qtde.
|
CRONOGRAMA DE ENTREGA
|
|||
1ª QUINZ. NOV
|
2ª QUINZ. NOV
|
1ª QUINZ. DEZ
|
2ª QUINZ. DEZ
|
||||
1
|
Abacaxi
|
Unid
|
200
|
50
|
50
|
50
|
50
|
2
|
Abobrinha
|
KG
|
20
|
5
|
5
|
5
|
5
|
3
|
Batata
doce branca
|
KG
|
20
|
5
|
5
|
5
|
5
|
4
|
Batata
inglesa
|
KG
|
200
|
50
|
50
|
50
|
50
|
5
|
Beterraba
|
KG
|
20
|
5
|
5
|
5
|
5
|
6
|
Banana
prata
|
KG
|
120
|
30
|
30
|
30
|
30
|
7
|
Cebola
branca
|
KG
|
50
|
12
|
13
|
12
|
13
|
8
|
Cenoura
|
KG
|
50
|
13
|
12
|
13
|
12
|
9
|
Cabotiá
|
KG
|
30
|
8
|
8
|
8
|
6
|
10
|
Repolho
|
KG
|
50
|
12
|
13
|
13
|
12
|
11
|
Tomate
|
KG
|
120
|
30
|
30
|
30
|
30
|
12
|
Inhame
|
kG
|
30
|
8
|
8
|
8
|
6
|
13
|
Laranja
|
KG
|
200
|
50
|
50
|
50
|
50
|
14
|
Mamão
|
KG
|
120
|
30
|
30
|
30
|
30
|
15
|
Cará
|
kG
|
50
|
12
|
13
|
13
|
12
|
DATA:____________________
Assinatura do Presidente da Caixa Escolar
ANEXO IV- CRONOGRAMA
DE ENTREGA
CAIXA ESCOLAR: Professor
Manoel Lopes Nogueira
CNPJ: 05.657.629/0001-22
ESCOLA ESTADUAL: Professor Manoel Lopes
Nogueira MUNICÍPIO: Patos de Minas
Item
|
Descrição
|
Unid.
|
Qtde.
|
CRONOGRAMA DE ENTREGA
|
||||
1ª QUINZ. NOV
|
2ª QUINZ. NOV
|
1ª QUINZ. DEZ
|
2ª QUINZ. DEZ
|
|||||
1
|
Abacaxi
|
Unid
|
200
|
50
|
50
|
50
|
50
|
|
2
|
Abobrinha
|
KG
|
20
|
5
|
5
|
5
|
5
|
|
3
|
Batata
doce branca
|
KG
|
20
|
5
|
5
|
5
|
5
|
|
4
|
Batata
inglesa
|
KG
|
200
|
50
|
50
|
50
|
50
|
|
5
|
Beterraba
|
KG
|
20
|
5
|
5
|
5
|
5
|
|
6
|
Banana
prata
|
KG
|
120
|
30
|
30
|
30
|
30
|
|
7
|
Cebola
branca
|
KG
|
50
|
12
|
13
|
12
|
13
|
|
8
|
Cenoura
|
KG
|
50
|
13
|
12
|
13
|
12
|
|
9
|
Cabotiá
|
KG
|
30
|
8
|
8
|
8
|
6
|
|
10
|
Repolho
|
KG
|
50
|
12
|
13
|
13
|
12
|
|
11
|
Tomate
|
KG
|
120
|
30
|
30
|
30
|
30
|
|
12
|
Inhame
|
kG
|
30
|
8
|
8
|
8
|
6
|
|
13
|
Laranja
|
KG
|
200
|
50
|
50
|
50
|
50
|
|
14
|
Mamão
|
KG
|
120
|
30
|
30
|
30
|
30
|
|
15
|
Cará
|
kG
|
50
|
12
|
13
|
13
|
12
|
|
DATA:____________________
______________________________________
Assinatura
do Presidente da Caixa Escolar
ANEXO IV- CRONOGRAMA
DE ENTREGA
CAIXA ESCOLAR: Dona
Rosinha
CNPJ: 19.922.905/0001-47
ESCOLA
ESTADUAL: Major Mota MUNICÍPIO: Patos de Minas
Item
|
Descrição
|
Unid.
|
Qtde.
|
CRONOGRAMA DE ENTREGA
|
|||
1ª QUINZ. NOV
|
2ª QUINZ. NOV
|
1ª QUINZ. DEZ
|
2ª QUINZ. DEZ
|
||||
1
|
Abacaxi
|
Unid
|
300
|
75
|
75
|
75
|
75
|
2
|
Abobrinha
|
KG
|
40
|
10
|
10
|
10
|
10
|
3
|
Batata
doce branca
|
KG
|
44
|
11
|
11
|
11
|
11
|
4
|
Batata
inglesa
|
KG
|
200
|
50
|
50
|
50
|
50
|
5
|
Beterraba
|
KG
|
40
|
10
|
10
|
10
|
10
|
6
|
Banana
prata
|
KG
|
160
|
40
|
40
|
40
|
40
|
7
|
Cebola
branca
|
KG
|
72
|
18
|
18
|
18
|
18
|
8
|
Cenoura
|
KG
|
72
|
18
|
18
|
18
|
18
|
9
|
Cabotiá
|
KG
|
40
|
10
|
10
|
10
|
10
|
10
|
Repolho
|
KG
|
60
|
15
|
15
|
15
|
15
|
11
|
Tomate
|
KG
|
160
|
40
|
40
|
40
|
40
|
12
|
Inhame
|
kG
|
40
|
10
|
10
|
10
|
10
|
13
|
Laranja
|
KG
|
200
|
50
|
50
|
50
|
50
|
14
|
Mamão
|
KG
|
60
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
Cará
|
kG
|
72
|
18
|
18
|
18
|
18
|
DATA:____________________ ______________________________________
Assinatura do Presidente da Caixa Escolar
ANEXO IV- CRONOGRAMA DE ENTREGA
CAIXA ESCOLAR: Rita Ferreira
Porto
CNPJ: 19.923.143/0001- 01
ESCOLA
ESTADUAL: João Barbosa Porto MUNICÍPIO: Patos de Minas
Item
|
Descrição
|
Unid.
|
Qtde.
|
CRONOGRAMA DE ENTREGA
|
|||
1ª QUINZ. NOV
|
2ª QUINZ. NOV
|
1ª QUINZ. DEZ
|
2ª QUINZ. DEZ
|
||||
1
|
Abacaxi
|
Unid
|
260
|
65
|
65
|
65
|
65
|
2
|
Abobrinha
|
KG
|
40
|
10
|
10
|
10
|
10
|
3
|
Batata
doce branca
|
KG
|
44
|
11
|
11
|
11
|
11
|
4
|
Batata
inglesa
|
KG
|
200
|
50
|
50
|
50
|
50
|
5
|
Beterraba
|
KG
|
40
|
10
|
10
|
10
|
10
|
6
|
Banana
prata
|
KG
|
160
|
40
|
40
|
40
|
40
|
7
|
Cebola
branca
|
KG
|
72
|
18
|
18
|
18
|
18
|
8
|
Cenoura
|
KG
|
72
|
18
|
18
|
18
|
18
|
9
|
Cabotiá
|
KG
|
40
|
10
|
10
|
10
|
10
|
10
|
Repolho
|
KG
|
44
|
11
|
11
|
11
|
11
|
11
|
Tomate
|
KG
|
120
|
30
|
30
|
30
|
30
|
12
|
Inhame
|
kG
|
40
|
10
|
10
|
10
|
10
|
13
|
Laranja
|
KG
|
200
|
50
|
50
|
50
|
50
|
14
|
Mamão
|
KG
|
160
|
40
|
40
|
40
|
40
|
15
|
Cará
|
kG
|
72
|
18
|
18
|
18
|
18
|
DATA:____________________ ______________________________________
Assinatura
do Presidente da Caixa Escolar
ANEXO V- CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CHAMADA PÚBLICA
CONTRATO
N.º _______ /20___
A
(nome da Caixa Escolar), pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua
_____________, n.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________,
representada neste ato pelo (a) Presidente, o (a) Sr. (a)
_____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado____
(nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em ______/UF,
inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, ou fornecedores do grupo
informal (nomear todos e n.º CPF),
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições
Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública
nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que
seguem:
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
É
objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Educação Básica da escola
____________, verba FNDE/PNAE, de acordo com a chamada pública n.º _____, o
qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de
anexação ou transcrição.
CLÁUSULA
SEGUNDA:
O
CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA
TERCEIRA:
O
limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção,
conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA
QUARTA
OS
CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos
participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do
contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA
QUINTA:
O
início da entrega dos gêneros alimentícios será conforme cronograma de entrega,
sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até
____, _______________ de 20___.
a)A
entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita no local, dias e quantidades
de acordo com a chamada pública n.º _________.
b)O
recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento (Anexo IV) e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela
alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA
SEXTA:
Pelo
fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A)
receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme
listagem anexa a seguir:
1.Nome
do
Agricultor
Familiar
|
2.
CPF
|
3.
DAP
|
4.
Produto
|
5.Unidade:
|
6.Quantidade/
Unidade
|
7.Preço
Proposto
|
8.
Valor Total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CLÁUSULA
SÉTIMA:
No
valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete,
recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais,
comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA
OITAVA:
O
CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea
“b”, e conferência da regularidade dos mesmos, efetuará o seu pagamento no
valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não
será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA
NONA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05
(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos
participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA
DÉCIMA:
É de
exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à
fiscalização.
CLÁUSULA
ONZE:
Em
caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste
instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
12.1
- Advertência.
12.2
- Multas de:
a)
0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia
que exceder a data de entrega das mercadorias;
b)
5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de
descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista
multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no
item anterior.
c)
10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese
de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.
Em
qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
CLÁUSULA
DOZE:
A
multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo
CONTRATADO FORNECEDOR ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA
TREZE:
A
fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Contratante, Secretaria
Estadual de Educação - SEE, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras
Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA
QUATORZE:
O
presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º _________/20___,
pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, pela Lei n.º 11.947, de
16/06/2009, Decreto n.º 45085/09 e Resolução n.º 1.346/09, em todos os seus
termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA
QUINZE:
Este
Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA
DEZESSEIS:
As
comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por
meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de
recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DEZESETE:
Este
Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por
carta, consoante Cláusula Dezesseis, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos
seguintes casos:
I. por
acordo entre as partes;
II.pela
inobservância de qualquer de suas condições;
III.qualquer
dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA
DEZOITO:
O
presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos
adquiridos ou até ______de __________de 20____.
E,
por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
____________________(município),
____de________ de 20_____.
__________________________________________________________________________
CONTRATANTE
|
___________________________________________________
CONTRATADO (no caso de
Grupo Formal)
|
________________________________________________
Agricultores
Familiares (no caso de Grupo Informal)
TESTEMUNHAS:
1.____________________________________________________
2.____________________________________________________
ANEXO V I- TERMO DE
RECEBIMENTO
1. Atesto que (nome
da Caixa Escolar) __________________________________________,
CNPJ________________________________, representada por (nome do representante
legal) __________________________________________________, CPF
_______________________ recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de
____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s)
fornecedor(es)______________________________________________os produtos
abaixo relacionados:
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2.
Produto
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3. Quantidade |
4. Unidade |
5.
Valor Unitário
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6.
Valor Total (*)
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7.
Totais
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(*) Anexar notas
fiscais
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ __________________(_____________________________________________________________ ).Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. |
|
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____________________________,
____ de __________ de _____.
_________________________________________
Representante da
Entidade Executora (Caixa Escolar)
________________________________________
Representante do
Grupo Fornecedor
Ciente:
___________________________________
Entidade Articuladora
(No caso de grupo informal)
RECIBO
As CAIXAS ESCOLARES “ARLINDO
PORTO NETO”, “RITA FERREIRA PORTO”, “DONA ROSINHA” E “PROFESSOR MANOEL LOPES” entregaram
e afixaram neste local:_____________________________________________________ o Edital Chamada Pública Coletiva Nº 11/2013
objetivando a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR dos alunos da Escola Estadual Arlindo Porto, Escola Estadual João Barbosa
Porto, Escola Estadual Major Mota e da Escola Estadual Professor Manoel Lopes
Nogueira.
Chumbo,
03 de outubro de 2013.
_____________________________________________________________
Diretor da Escola
Recebi em ____/____/_____
__________________________________________________________________
Responsável pelo recebimento –CPF ou
Identidade
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