terça-feira, 29 de outubro de 2013

Chamada Pública Nº 11/2013



 CHAMADA PÚBLICA COLETIVA

As Caixas Escolares das Escolas Estaduais constantes no Anexo I desta Chamada Pública, do Município de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resoluções/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e 025 de 04 de julho de 2012, e em conformidade com seus Regulamentos Próprios de Licitação informam que se encontra aberta a Chamada Pública para compra de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.

1. OBJETIVO:

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas relacionadas no Anexo I.

2 - FONTES DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE / FNDE).

3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para a (s) escola(s) selecionada(s) pelo(s) grupo formal e/ou informal, de acordo com o Anexo II -
QUANTIDADE DE PRODUTO POR ESCOLA.
Total da demanda das escolas constantes no Anexo II – QUANTIDADE DE PRODUTO POR ESCOLA

Item
Quant.
Unid.
Especificações dos Gêneros
1
960
unid
Abacaxi: Tamanho médio, de coloração amarela esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento pra consumo
2
120
kg
Abobrinha: Casca coriácea, coloração esverdeada, com as paredes espessas e tenras, sem partes estragadas.
3
128
kg
Batata doce branca: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo
4
800
kg
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
5
120
kg
Beterraba: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
6
560
kg
Banana Prata: Fruto alongado, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
7
244
kg
Cebola branca: Tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
8
244
kg
Cenoura: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
9
140
kg
Cabotiá
10
204
kg
Repolho: Tamanho médio, coloração verde claro a escuro, fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
11
520
kg
Tomate: Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
12
140
kg
Inhame: Tamanho médio, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo
13
800
kg
Laranja: Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa e suculenta sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento ideal para consumo.
14
560
kg
Mamão: Casca fina e lisa, coloração amarela, sem manchas e amassados, com polpa macia, com grau médio de amadurecimento.
15
244
kg
Cará: Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. 

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5. DA ENTREGA:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas no Anexo II - QUANTIDADE DE PRODUTO POR ESCOLA e de acordo com o cronograma – Anexo IV.

O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e Resolução SEE que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados às caixas escolares.

Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar as documentações previstas no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo III, conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:

6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar os seguintes documentos:
I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III. cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA

a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.

b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.

NÃO SERÃO RECEBIDOS DOCUMENTOS E PROJETOS DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTA CHAMADA.
Os documentos para habilitação, bem como os Projetos de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:

Horário: 07:00 às 8:00 horas
Data: 01/11/2013
Local: Escola Estadual “Arlindo Porto”- Avenida Geraldino Porto, nº 102 Bairro Centro  Município: Patos de Minas - MG
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos no endereço: Escola Estadual “Arlindo Porto”- Avenida Geraldino Porto, nº 102 Bairro: Centro - Patos de Minas - MG.
Às 8:00 horas do dia 01 de novembro de 2013 em audiência pública, com elaboração de ATA.

7.2. As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:

a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do Projeto de Venda.

7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei nº 11.947/2009.

No caso de empate será realizado sorteio.

8. RESULTADO

8.1. Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado nos Quadros Murais das Escolas constantes do Anexo I.

Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos no município.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.
10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período de dois meses.

11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.

11.4. Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas nesta Chamada e das demais cominações legais.

12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.
Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

13. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:

a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.

14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA:
Anexo I – Relação de Caixa Escolar/Escola
Anexo II - Quantidade de produto por escola
Anexo III- Projeto de Venda
Anexo IV- Cronograma de entrega de produtos
Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI- Termo de Recebimento

Chumbo, 03 de outubro de 2013.
Local e data

Presidentes das Caixas Escolares do(s) Município(s) de Patos de Minas

A. Caixa Escolar “Arlindo Porto Neto”

_________________________________________________________________
Rosimeire de Fátima Pereira da Mata - Presidente da Caixa Escolar

B. Caixa Escolar “Dona Rosinha”

_________________________________________________________________
Carlos José Coimbra - Presidente da Caixa Escolar

C. Caixa Escolar “Professor Manoel Lopes Nogueira”

__________________________________________________________________
Silene Braga Soares Mota - Presidente da Caixa Escolar

D. Caixa Escolar “Rita Ferreira Porto”
 _______________________________________________________________
Selma de Fátima Pereira Costa - Presidente da Caixa Escolar

ANEXO I - RELAÇÃO DE CAIXA ESCOLAR / ESCOLAS


Item
Caixa Escolar
Escola Estadual
Endereço
Tel/E-mail
1
Caixa Escolar “Arlindo Porto Neto”

Escola Estadual “Arlindo Porto”
Av. Geraldino Porto, nº 102 - Chumbo
34-38206125 escola.305367@educacao.mg.gov.br






es
2
Caixa Escolar “Dona Rosinha”

Escola Estadual “Major Mota”
Av. José de Souza Rego, nº 55- Major Porto 
34-38207132 escola.119067@educacao.mg.gov.br

3
Caixa Escolar “Professor Manoel Lopes”


Escola Estadual “Professor Manoel Lopes Nogueira”
Av. Professor Lopes, nº 01 - Pindaíbas
34-38208109 escola.305359@educacao.mg.gov.br
4
Caixa Escolar “Rita Ferreira Porto”


Escola Estadual ”João Barbosa Porto”
Rua Nardete s/nº - Bom Sucesso
34-38150202 escola.119032@educacao.mg.gov.br

ANEXO II -  QUANTIDADE DE PRODUTOS POR ESCOLA
CAIXA ESCOLAR “ARLINDO PORTO NETO”
ESCOLA ESTADUAL ARLINDO PORTO

Item
Quant.
Unid.
Gêneros Alimentícios
1
200
unid
Abacaxi: Tamanho médio, de coloração amarela esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento para consumo
2
20
kg
Abobrinha: Casca coriácea, coloração esverdeada, com as paredes espessas e tenras, sem partes estragadas.
3
20
kg
Batata doce branca: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo
4
200
kg
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
5
20
kg
Beterraba: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
6
120
kg
Banana Prata: Fruto alongado, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
7
50
kg
Cebola branca: Tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
8
50
kg
Cenoura: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
9
30
kg
Cabotiá
10
50
kg
Repolho: Tamanho médio, coloração verde claro a escuro, fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
11
120
kg
Tomate: Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
12
30
kg
Inhame: Tamanho médio, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
13
200
kg
Laranja: Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa e suculenta sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento ideal para consumo.
14
120
kg
Mamão: Casca fina e lisa, coloração amarela, sem manchas e amassados, com polpa macia, com grau médio de amadurecimento.
15
50
kg
Cará: Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo.  








ANEXO ll - QUANTIDADE DE PRODUTOS POR ESCOLA
CAIXA ESCOLAR “DONA ROSINHA”
ESCOLA ESTADUAL MAJOR MOTA


Item
Quant.
Unid.
Gêneros Alimentícios
1
300
unid
Abacaxi: Tamanho médio, de coloração amarela esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento para consumo
2
40
kg
Abobrinha: Casca coriácea, coloração esverdeada, com as paredes espessas e tenras, sem partes estragadas.
3
44
kg
Batata doce branca: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo
4
200
kg
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
5
40
kg
Beterraba: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
6
160
kg
Banana Prata: Fruto alongado, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
7
72
kg
Cebola branca: Tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
8
72
kg
Cenoura: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
9
40
kg
Cabotiá
10
60
kg
Repolho: Tamanho médio, coloração verde claro a escuro, fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
11
160
kg
Tomate: Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
12
40
kg
Inhame: Tamanho médio, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
13
200
kg
Laranja: Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa e suculenta sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento ideal para consumo.
14
160
kg
Mamão: Casca fina e lisa, coloração amarela, sem manchas e amassados, com polpa macia, com grau médio de amadurecimento.
15
72
kg
Cará: Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. 








ANEXO ll - QUANTIDADE DE PRODUTOS POR ESCOLA
CAIXA ESCOLAR “RITA FERREIRA PORTO”
ESCOLA ESTADUAL JOÃO BARBOSA PORTO

Item
Quant.
Unid.
Gêneros Alimentícios
1
260
unid
Abacaxi: Tamanho médio, de coloração amarela esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento para consumo
2
40
kg
Abobrinha: Casca coriácea, coloração esverdeada, com as paredes espessas e tenras, sem partes estragadas.
3
44
kg
Batata doce branca: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo
4
200
kg
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
5
40
kg
Beterraba: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
6
160
kg
Banana Prata: Fruto alongado, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
7
72
kg
Cebola branca: Tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
8
72
kg
Cenoura: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
9
40
kg
Cabotiá
10
44
kg
Repolho: Tamanho médio, coloração verde claro a escuro, fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
11
120
kg
Tomate: Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
12
40
kg
Inhame: Tamanho médio, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
13
200
kg
Laranja: Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa e suculenta sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento ideal para consumo.
14
160
kg
Mamão: Casca fina e lisa, coloração amarela, sem manchas e amassados, com polpa macia, com grau médio de amadurecimento.
15
72
kg
Cará: Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. 









ANEXO ll - QUANTIDADE DE PRODUTOS POR ESCOLA
CAIXA ESCOLAR “PROFESSOR MANOEL LOPES NOGUEIRA”
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR MANOEL LOPES NOGUEIRA

Item
Quant.
Unid.
Gêneros Alimentícios
1
200
unid
Abacaxi: Tamanho médio, de coloração amarela esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento pra consumo
2
20
kg
Abobrinha: Casca coriácea, coloração esverdeada, com as paredes espessas e tenras, sem partes estragadas.
3
20
kg
Batata doce branca: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo
4
200
kg
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
5
20
kg
Beterraba: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
6
120
kg
Banana Prata: Fruto alongado, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
7
50
kg
Cebola branca: Tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
8
50
kg
Cenoura: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
9
30
kg
Cabotiá
10
50
kg
Repolho: Tamanho médio, coloração verde claro a escuro, fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
11
120
kg
Tomate: Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
12
30
kg
Inhame: Tamanho médio, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
13
200
kg
Laranja: Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa e suculenta sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento ideal para consumo.
14
120
kg
Mamão: Casca fina e lisa, coloração amarela, sem manchas e amassados, com polpa macia, com grau médio de amadurecimento.
15
50
kg
Cará: Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. 









ANEXO III - PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento da Chamada Pública nº______/_______
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município
5. CEP
6. Nome do Representante Legal
7. CPF
8. DDD/Fone
9. Banco
10. Nº da Agência
11. Nº da conta corrente
B – Grupo Informal
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município
5. CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7. CPF
Assinatura:
8. DDD/Fone



C – Fornecedor(es) Participante(s) (Grupo Formal e Informal)

1. Nome
2. CPF
3. DAP
4. Nº da Agência
5. Nº da Conta Corrente






























II – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC (Caixa Escolar)
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do Representante                                          e.mail
7. CPF
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Nome do Agricultor  Familiar
2. Produto
3. Unidade
4.Quantidade/ano
5.Preço/Unidade
6. Valor Total
















Total  agricultor

















Total  agricultor

















Total  agricultor

Total do projeto

IV – TOTALIZAÇÃO  POR  PRODUTO

1. Produto
2. Unidade
3. Quantidade/ano
4. Preço/Unidade
5. Valor Total  por  Produto


















IV.  DESCREVER  OS  MECANISMOS  DE  ACOMPANHAMENTO  DAS  ENTREGAS  DOS  PRODUTOS

V.   CARACTERÍSTICAS  DO  FORNECEDOR  PROPONENTE (breve  histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local  e  Data:


_____________________________________________________
Assinatura do Representante do Grupo Formal 
Fone / E.mail :
CPF:
Local e Data:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal
Assinatura






























*Foi incluído, conforme Resolução do FNDE n.º 38/09, o espaço para o grupo formal que não constava no modelo enviado anteriormente

ANEXO IV- CRONOGRAMA DE ENTREGA
              CAIXA ESCOLAR: Arlindo Porto Neto                                     CNPJ: 05.894.684/0001-36
              ESCOLA ESTADUAL: Arlindo Porto                                        MUNICÍPIO: Patos de Minas

Item
Descrição
Unid.
Qtde.
CRONOGRAMA DE ENTREGA
1ª QUINZ. NOV
2ª QUINZ. NOV
1ª QUINZ. DEZ
2ª QUINZ. DEZ
1
Abacaxi
Unid
200
50
50
50
50
2
Abobrinha
KG
20
5
5
5
5
3
Batata doce branca
KG
20
5
5
5
5
4
Batata inglesa
KG
200
50
50
50
50
5
Beterraba
KG
20
5
5
5
5
6
Banana prata
KG
120
30
30
30
30
7
Cebola branca
KG
50
12
13
12
13
8
Cenoura
KG
50
13
12
13
12
9
Cabotiá
KG
30
8
8
8
6
10
Repolho
KG
50
12
13
13
12
11
Tomate
KG
120
30
30
30
30
12
Inhame
kG
30
8
8
8
6
13
Laranja
KG
200
50
50
50
50
14
Mamão
KG
120
30
30
30
30
15
Cará
kG
50
12
13
13
12
             DATA:____________________       
                                                                              Assinatura do Presidente da Caixa Escolar

ANEXO IV- CRONOGRAMA DE ENTREGA
                    CAIXA ESCOLAR: Professor Manoel Lopes Nogueira                            CNPJ: 05.657.629/0001-22
                    ESCOLA ESTADUAL: Professor Manoel Lopes Nogueira                      MUNICÍPIO: Patos de Minas


Item
Descrição
Unid.
Qtde.
CRONOGRAMA DE ENTREGA

1ª QUINZ. NOV
2ª QUINZ. NOV
1ª QUINZ. DEZ
2ª QUINZ. DEZ
1
Abacaxi
Unid
200
50
50
50
50
2
Abobrinha
KG
20
5
5
5
5
3
Batata doce branca
KG
20
5
5
5
5
4
Batata inglesa
KG
200
50
50
50
50
5
Beterraba
KG
20
5
5
5
5
6
Banana prata
KG
120
30
30
30
30
7
Cebola branca
KG
50
12
13
12
13
8
Cenoura
KG
50
13
12
13
12
9
Cabotiá
KG
30
8
8
8
6
10
Repolho
KG
50
12
13
13
12
11
Tomate
KG
120
30
30
30
30
12
Inhame
kG
30
8
8
8
6
13
Laranja
KG
200
50
50
50
50
14
Mamão
KG
120
30
30
30
30
15
Cará
kG
50
12
13
13
12









 DATA:____________________                             ______________________________________
                                                                                   Assinatura do Presidente da Caixa Escolar
ANEXO IV- CRONOGRAMA DE ENTREGA
           CAIXA ESCOLAR: Dona Rosinha                                                CNPJ: 19.922.905/0001-47
            ESCOLA ESTADUAL: Major Mota                                             MUNICÍPIO: Patos de Minas
Item
Descrição
Unid.
Qtde.
CRONOGRAMA DE ENTREGA
1ª QUINZ. NOV
2ª QUINZ. NOV
1ª QUINZ. DEZ
2ª QUINZ. DEZ
1
Abacaxi
Unid
300
75
75
75
75
2
Abobrinha
KG
40
10
10
10
10
3
Batata doce branca
KG
44
11
11
11
11
4
Batata inglesa
KG
200
50
50
50
50
5
Beterraba
KG
40
10
10
10
10
6
Banana prata
KG
160
40
40
40
40
7
Cebola branca
KG
72
18
18
18
18
8
Cenoura
KG
72
18
18
18
18
9
Cabotiá
KG
40
10
10
10
10
10
Repolho
KG
60
15
15
15
15
11
Tomate
KG
160
40
40
40
40
12
Inhame
kG
40
10
10
10
10
13
Laranja
KG
200
50
50
50
50
14
Mamão
KG
60
15
15
15
15
15
Cará
kG
72
18
18
18
18
  DATA:____________________                                            ______________________________________
                                                                                                                 Assinatura do Presidente da Caixa Escolar

ANEXO IV- CRONOGRAMA DE ENTREGA
            CAIXA ESCOLAR: Rita Ferreira Porto                                               CNPJ: 19.923.143/0001- 01
            ESCOLA ESTADUAL: João Barbosa Porto                                        MUNICÍPIO: Patos de Minas
Item
Descrição
Unid.
Qtde.
CRONOGRAMA DE ENTREGA
1ª QUINZ. NOV
2ª QUINZ. NOV
1ª QUINZ. DEZ
2ª QUINZ. DEZ
1
Abacaxi
Unid
260
65
65
65
65
2
Abobrinha
KG
40
10
10
10
10
3
Batata doce branca
KG
44
11
11
11
11
4
Batata inglesa
KG
200
50
50
50
50
5
Beterraba
KG
40
10
10
10
10
6
Banana prata
KG
160
40
40
40
40
7
Cebola branca
KG
72
18
18
18
18
8
Cenoura
KG
72
18
18
18
18
9
Cabotiá
KG
40
10
10
10
10
10
Repolho
KG
44
11
11
11
11
11
Tomate
KG
120
30
30
30
30
12
Inhame
kG
40
10
10
10
10
13
Laranja
KG
200
50
50
50
50
14
Mamão
KG
160
40
40
40
40
15
Cará
kG
72
18
18
18
18

            DATA:____________________                                            ______________________________________
                                                                                                              Assinatura do Presidente da Caixa Escolar

ANEXO V- CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CHAMADA PÚBLICA

CONTRATO N.º   _______ /20___

A (nome da Caixa Escolar), pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua _____________, n.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, representada neste ato pelo (a) Presidente, o (a) Sr. (a) _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado____ (nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, ou fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º CPF),  doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Educação Básica da escola ____________, verba FNDE/PNAE, de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será conforme cronograma de entrega, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até ____, _______________ de 20___.

a)A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita no local, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º _________.
b)O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento (Anexo IV) e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:

1.Nome do
Agricultor
Familiar
2. CPF

3. DAP

4. Produto

5.Unidade:

6.Quantidade/ Unidade
7.Preço Proposto
8. Valor Total

































CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e conferência da regularidade dos mesmos, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA NONA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA ONZE:
Em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
12.1 -   Advertência.
12.2 -   Multas de:
a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de entrega das mercadorias;
b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior.
c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.
Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

CLÁUSULA DOZE:
A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATADO FORNECEDOR ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA TREZE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Contratante, Secretaria Estadual de Educação - SEE, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA QUATORZE:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º _________/20___, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Decreto n.º 45085/09 e Resolução n.º 1.346/09, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA QUINZE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DEZESSEIS:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DEZESETE:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Dezesseis, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I.   por acordo entre as partes;
II.pela inobservância de qualquer de suas condições;
III.qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de __________de 20____.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

____________________(município), ____de________ de 20_____.


__________________________________________________________________________
CONTRATANTE

___________________________________________________
CONTRATADO (no caso de Grupo Formal)

________________________________________________
Agricultores Familiares (no caso de Grupo Informal)


TESTEMUNHAS:
1.____________________________________________________
2.____________________________________________________












ANEXO V I- TERMO DE RECEBIMENTO
1. Atesto que (nome da Caixa Escolar) __________________________________________, CNPJ________________________________, representada por (nome do representante legal) __________________________________________________, CPF _______________________ recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)______________________________________________os produtos abaixo relacionados:



2. Produto

3. Quantidade

4. Unidade

5. Valor Unitário
6. Valor Total (*)


 

 





 

 





 

 





 

 





 

 





 

 





 

 





 

 




7. Totais

 

 




(*) Anexar notas fiscais 

8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ __________________(_____________________________________________________________ ).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.












____________________________, ____ de __________ de _____.
_________________________________________
Representante da Entidade Executora (Caixa Escolar)

________________________________________
Representante do Grupo Fornecedor

Ciente: ___________________________________
Entidade Articuladora (No caso de grupo informal)


                                               RECIBO

As CAIXAS ESCOLARES  “ARLINDO PORTO NETO”, “RITA FERREIRA PORTO”, “DONA ROSINHA” E “PROFESSOR MANOEL LOPES”  entregaram  e afixaram neste local:_____________________________________________________  o Edital Chamada Pública Coletiva  Nº 11/2013  objetivando a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR dos alunos da Escola Estadual   Arlindo Porto, Escola Estadual João Barbosa Porto, Escola Estadual Major Mota e da Escola Estadual Professor Manoel Lopes Nogueira.



Chumbo, 03 de outubro de 2013.

_____________________________________________________________

Diretor da Escola


Recebi em ____/____/_____


__________________________________________________________________
Responsável pelo recebimento –CPF ou Identidade

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